Comitê de fiscalização das bets: quem participa e o que faz

Notebook sobre a mesa exibindo ícone de cadeado na tela, ao lado de vaso de planta e relógio

Desde que a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu as bets no Brasil, uma pergunta se repete: quem vai fiscalizar os sites que continuam operando? A resposta oficial está no Decreto 13.128, publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2026, que organiza o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Neste fim de semana (18/10), reportagens voltaram a destacar o papel do colegiado e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) dentro dele. Abaixo, explicamos o que o texto oficial diz.

O que é o comitê e de onde ele vem

O comitê foi criado pela própria MP 1.394, assinada em 25 de setembro. Três dias depois, o decreto definiu como ele funciona. Segundo o texto, trata-se de um órgão deliberativo cuja finalidade é articular e coordenar as autoridades responsáveis por prevenir, fiscalizar e reprimir a oferta, a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa. Se você ainda não acompanhou a medida, vale ler antes o resumo do que se sabe sobre a MP das bets.

A coordenação fica com a Casa Civil, por meio da Secretaria de Articulação e Monitoramento, que também exerce a função de secretaria-executiva. Por isso, parte da imprensa resumiu a notícia como “secretaria de apostas coordenada pela Casa Civil”. Na prática, a SPA do Ministério da Fazenda não foi extinta: ela tem assento no comitê desde o decreto original e passa a atuar de forma integrada com os demais órgãos.

Quem faz parte

O decreto prevê 15 representantes titulares, cada um com suplente, de 11 órgãos federais:

  • Casa Civil (2 vagas, uma delas a coordenação);
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência;
  • Advocacia-Geral da União;
  • Ministério da Justiça (3 vagas: Segurança Pública, Consumidor e Direitos Digitais);
  • Ministério da Fazenda (2 vagas: Secretaria de Prêmios e Apostas e Receita Federal);
  • Ministério do Esporte;
  • Banco Central, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD.

A participação não é remunerada. Os nomes são indicados pelos órgãos e designados pela ministra da Casa Civil.

O que o comitê faz

O artigo 3º do decreto lista as competências. Em linguagem simples:

  • compartilhar informações entre os órgãos sobre quem explora, oferece, intermedeia ou faz publicidade e patrocínio de apostas, respeitando sigilo bancário e a LGPD;
  • manter um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento;
  • definir protocolos para bloquear sites e aplicativos, interromper fluxos financeiros e remover publicidade e patrocínio;
  • propor um padrão para as notificações enviadas a provedores, bancos, instituições de pagamento e plataformas de anúncios;
  • encaminhar indícios de infração administrativa, tributária ou penal aos órgãos competentes;
  • produzir um relatório semestral com indicadores de resultado.

As reuniões ordinárias são semestrais, mas o coordenador pode convocar encontros extraordinários com cinco dias de antecedência, ou menos em caso de urgência justificada. As decisões saem por maioria simples, e o coordenador tem voto de desempate.

O que muda para quem apostava

O comitê não atende apostadores individualmente nem devolve saldo. A função dele é coordenar a repressão a quem continua oferecendo apostas. Para o consumidor, os efeitos esperados são indiretos: mais sites e aplicativos bloqueados, pagamentos via Pix e cartão interrompidos e anúncios removidos de redes sociais e plataformas.

Isso também significa que qualquer site de apostas que ainda aceite depósitos no Brasil está fora da lei, e o risco de perder o dinheiro é alto. Já explicamos os riscos das bets ilegais após a proibição e como funcionam os golpes de falsas bets com Pix e saque bloqueado. Se você ainda tem valores a receber de uma empresa que saiu do ar, veja o que fazer quando o saldo não foi devolvido.

O que ainda está em aberto

A MP tem força de lei, mas ainda depende de análise do Congresso e é questionada no Supremo Tribunal Federal. Se o texto for alterado ou derrubado, o funcionamento do comitê também pode mudar. Até lá, vale o que está no decreto. O regimento interno, que detalhará a rotina do colegiado, ainda será aprovado pelos próprios membros. Acompanhe as atualizações na nossa seção de notícias e guias.

Se apostar deixou de ser lazer para você ou alguém próximo, procure apoio. Reunimos orientações na página de jogo responsável.

Fontes consultadas: Decreto 13.128/2026 (texto integral, LegisWeb); Planalto; Metrópoles; BNLData; Brasil em Folhas. Texto de 19/10/2026.

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