Quem ganhou dinheiro com apostas de quota fixa precisa saber que o imposto de renda sobre apostas tem regras próprias, diferentes das de salário ou investimentos. Este guia explica, em linguagem simples, como a cobrança funciona hoje, o que a Receita Federal pediu na declaração de 2026 e quais cuidados valem para quem apostou em 2026, ano em que a MP 1.394/2026 proibiu a atividade. Texto atualizado em 26 de outubro de 2026.
O que diz a lei sobre o imposto de renda nas apostas
A base é a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil. O artigo 31 determina que os prêmios líquidos obtidos por pessoas físicas ficam sujeitos ao imposto de renda à alíquota de 15%.
O trecho que define o que é “prêmio líquido” chegou a ser vetado pela Presidência, mas o Congresso derrubou o veto em sessão de 9 de maio de 2024, e o dispositivo foi promulgado no fim daquele mês. Com isso, passaram a valer três regras centrais:
- Apuração anual: o imposto considera o resultado de todas as apostas do ano, e não cada aposta isolada.
- Dedução das perdas: o prêmio líquido é o resultado positivo depois de descontadas as perdas com apostas da mesma natureza.
- Faixa de isenção: só paga imposto quem tiver ganho líquido acima do valor da primeira faixa da tabela anual do imposto de renda.
Antes da derrubada do veto, a Receita havia publicado a Instrução Normativa RFB 2.191/2024 para regulamentar a tributação. Por isso, textos antigos sobre o tema às vezes descrevem regras que já não valem, como o cálculo aposta por aposta. Vale conferir sempre a data do que você está lendo.
Como funcionou na declaração de 2026
A declaração entregue até 29 de maio de 2026 (ano-calendário 2025) foi a primeira com orientações específicas para apostas. Segundo a Fenacon e a Exame, a lógica foi a seguinte:
- O apostador soma todos os prêmios recebidos no ano e subtrai o total apostado, considerando todas as plataformas.
- Se o ganho líquido anual passou de R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado em 15%.
- Ganhos abaixo desse limite não geram imposto, mas podem precisar ser informados se a pessoa já for obrigada a declarar por outro motivo.
- Segundo a Fenacon, saldo superior a R$ 5 mil mantido na plataforma em 31 de dezembro deve aparecer na ficha “Bens e Direitos”.
Para facilitar a conta, as empresas autorizadas passaram a fornecer o ComprovaBet, um documento com o resumo das movimentações, prêmios e perdas do ano anterior. Ele funciona de modo parecido com o informe de rendimentos de um banco. Se houver imposto a pagar, a Exame informa que a Receita oferece um serviço próprio de apuração no e-CAC, com opção de parcelamento.
E quem apostou em 2026, ano da proibição?
A MP 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa, mas isso não apaga o que aconteceu antes. Ganhos obtidos em 2026 entram na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Os valores e campos dessa declaração só serão confirmados quando a Receita publicar as regras, normalmente no início do ano. Alguns cuidados práticos já valem:
- Guarde extratos, comprovantes de Pix e prints do histórico da conta enquanto ainda tiver acesso.
- Anote quanto depositou, quanto sacou e quanto ficou de saldo em cada plataforma.
- Se recebeu devolução de saldo, guarde o comprovante. Até a data deste texto, não localizamos orientação específica da Receita sobre como declarar esse valor. Na dúvida, consulte um contador.
Se o seu saldo ainda não voltou, veja o passo a passo em o que fazer com saldo de bet não devolvido e as regras gerais em saque e pagamento nas bets. O panorama da proibição está no guia MP das bets: o que se sabe.
Sites sem autorização e erros comuns
O modelo descrito pela Receita vale para empresas que tinham autorização do Ministério da Fazenda. Sites piratas ou sediados no exterior não fornecem ComprovaBet nem seguem as regras brasileiras, e o apostador fica sem proteção em caso de golpe ou saque bloqueado. Para entender a diferença, leia como verificar se uma bet era legal.
Entre os erros mais frequentes na hora de declarar estão:
- Confundir prêmio bruto com ganho líquido e informar o total sacado como lucro.
- Seguir textos de 2024 que ainda falam em cobrança aposta por aposta.
- Confundir a faixa de isenção das apostas com a isenção de R$ 5 mil mensais aprovada para salários, que é outra regra.
- Deixar de guardar comprovantes e depender só do histórico da plataforma, que pode sair do ar.
Resumo prático
O imposto de renda sobre apostas incide em 15% sobre o ganho líquido anual que passar da primeira faixa da tabela, depois de descontadas as perdas. Organize seus comprovantes de 2026 agora, acompanhe as regras que a Receita vai divulgar para a declaração de 2027 e procure um contador se tiver valores altos ou dúvidas sobre devoluções. Se as apostas viraram motivo de preocupação financeira ou emocional, o guia de jogo responsável reúne canais de ajuda. Outros guias estão no blog.
Fontes consultadas: Congresso Nacional – Veto 49/2023, § 1º do art. 31; BNLData; Fenacon – IN RFB 2.191/2024; CRCSP/Fenacon – IR 2026; Exame.
+18. Este conteúdo é informativo e não promete ganho. Apostar envolve risco e pode causar dependência. Precisa conversar? O CVV atende 24h pelo 188.


