Texto de 26/09/2026, com base na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25).
A proibição das bets deixou de ser especulação. A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país, o que inclui apostas esportivas e jogos online. A medida vale desde a publicação e traz um calendário para o encerramento das plataformas e para a devolução do dinheiro que estiver nas contas dos apostadores.
Se você tem saldo em alguma casa de apostas, este é o resumo do que diz o governo e do que convém fazer nos próximos dias.
O calendário oficial
Segundo o Ministério da Justiça e a Agência Brasil, as datas são estas:
- 25 de setembro: publicação da MP. A partir daí, fica proibido qualquer novo depósito nas contas de apostas.
- Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para o apostador entrar no site ou aplicativo e sacar o saldo por conta própria.
- 6 de outubro, à zero hora: sites e aplicativos de apostas passam a ser bloqueados no país.
- Logo após o bloqueio: as empresas enviam aos bancos o saldo de cada apostador, separado por CPF, com a conta de origem dos depósitos. O Ministério da Justiça fala em 6 e 7 de outubro; a Agência Brasil publicou 7 e 8 de outubro.
- 9 a 14 de outubro: os bancos devolvem os valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e faz o pagamento.
Antes da publicação, havíamos explicado as dúvidas sobre o saldo em Proibição das bets: o que acontece com o saldo do apostador. Agora as regras estão definidas no texto oficial.
Preciso sacar até 5 de outubro?
Não é obrigatório, mas é a forma mais direta de reaver o dinheiro. Quem não sacar não perde o saldo: pela MP, o valor restante é devolvido pelo banco, preferencialmente na conta de onde saiu o depósito. Segundo o BNLData, que analisou a íntegra, o que não puder ser devolvido dessa forma vai para uma conta específica na Caixa.
Há um detalhe importante sobre apostas em aberto: as que ainda não tiverem resultado até o fim do prazo perdem efeito, e o valor apostado é devolvido integralmente, sem desconto. Na prática, uma aposta em um jogo marcado para depois do bloqueio não vai render prêmio.
Para sacar, valem as regras de sempre das plataformas autorizadas: o dinheiro vai para uma conta em nome do próprio apostador. Os detalhes estão no nosso guia de saque e pagamento nas bets.
O que fazer para se proteger
- Registre tudo. Salve prints do saldo, do histórico de apostas e dos comprovantes de depósito e saque, com data visível. Isso ajuda se houver divergência na devolução.
- Confira a conta de origem. A devolução pelos bancos usa a conta de onde saiu o dinheiro. Se você encerrou essa conta, acompanhe os canais oficiais sobre o pagamento pela Caixa.
- Não pague taxa para sacar. Nenhuma regra da MP prevê cobrança para liberar saldo. Mensagens que pedem pagamento para “antecipar” ou “transferir” o dinheiro são sinal de golpe.
- Não troque de site. Plataformas que continuarem funcionando depois de 6 de outubro estarão ilegais e não oferecem nenhuma garantia ao seu dinheiro.
- Se o saque não cair, reclame primeiro no SAC da empresa e, se não resolver, nos canais públicos. Explicamos o passo a passo em como reclamar de uma bet.
O que ainda pode mudar
A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias. Deputados e senadores podem aprovar, alterar ou rejeitar o texto. Entidades do setor, como o IBJR e a ABRAJOGO, já criticaram a medida, e a ABRAJOGO disse que vai adotar medidas jurídicas, segundo o BNLData.
Junto com a MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes ligados à exploração e à divulgação de apostas. Esse projeto ainda não está em vigor e depende de votação. Para o apostador, o que importa agora é o calendário acima, que já vale.
Se a notícia trouxe ansiedade
Mudanças bruscas podem estimular a vontade de “aproveitar os últimos dias” para apostar. Novos depósitos já estão proibidos, e o saldo existente será devolvido de qualquer forma. Se as apostas estão causando dívidas ou sofrimento, o Ministério da Saúde informa que o teleatendimento do Meu SUS Digital atende casos ligados ao jogo. Reunimos outros serviços de apoio na página de jogo responsável.
Fontes consultadas: Agência Brasil · Ministério da Justiça e Segurança Pública · BNLData (íntegra da MP 1.394) · BNLData (ABRAJOGO)
+18. Este conteúdo é informativo e não promete ganho. Apostar envolve risco e pode causar dependência. Se precisar conversar, ligue para o CVV no 188.



