Texto de 6 de outubro de 2026. Desde a zero hora desta terça-feira, os sites e aplicativos de apostas autorizados devem estar fora do ar no Brasil. É a etapa seguinte da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa e deu dez dias para o apostador sacar o saldo por conta própria. O prazo voluntário terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não sacou não perdeu o dinheiro: a devolução agora passa a ser feita pelos bancos, sem pedido do apostador. Abaixo, os números do balanço final, o calendário e o que convém fazer nos próximos dias.
Quanto dinheiro ficou nas contas
Segundo balanço do Ministério da Fazenda divulgado pelo BNLData e pela Tribuna do Sertão, os apostadores sacaram R$ 775,6 milhões entre 25 de setembro e 5 de outubro. Ainda assim, R$ 1,33 bilhão ficou em cerca de 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo. O ministro Dario Durigan havia informado que o saldo total nas plataformas era de R$ 2,1 bilhões no dia da publicação da MP.
O perfil desse dinheiro é bastante concentrado. De acordo com o BNLData, 92% das contas tinham menos de R$ 10 e 96% tinham menos de R$ 25, enquanto cerca de 1% das contas reunia 80% do valor. O governo informou ainda que 48 contas com mais de R$ 500 mil estão sendo acompanhadas em conjunto com o Ministério da Justiça. Para a maioria das pessoas, portanto, a devolução será de centavos ou de poucos reais, mas o direito ao crédito é o mesmo.
Calendário da devolução pelos bancos
O governo divulgou as etapas seguintes ao fim do prazo. Há uma pequena diferença de datas entre as fontes oficiais: a página do Ministério da Fazenda fala em 6 e 7 de outubro para o envio dos dados aos bancos, enquanto a Agência Brasil publicou 7 e 8 de outubro. O restante do cronograma coincide:
- 6 a 8 de outubro: as empresas informam às instituições financeiras o saldo de cada apostador, separado por CPF e com a conta de origem dos depósitos.
- Até 7 de outubro: pela Portaria SPA nº 3.005/2026, segundo a Fazenda, as empresas também precisam declarar à Secretaria de Prêmios e Apostas, no sistema Sigap, os saldos finais de cada conta fechados às 23h59 de 5 de outubro.
- 9 a 14 de outubro: os bancos creditam os valores nas contas dos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento na devolução, os recursos vão para a Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento. O governo ainda não detalhou como esse resgate na Caixa vai funcionar.
Em qual conta o dinheiro deve cair
Pelas regras divulgadas, o crédito vai preferencialmente para a conta bancária usada nos depósitos. Segundo o BNLData, se essa conta tiver sido encerrada, a transferência pode ser feita para outra conta do mesmo titular. O apostador não precisa fazer cadastro nem pedir nada: o processo é conduzido pela empresa, pelo banco e, em último caso, pela Caixa.
Algumas providências simples ajudam a acompanhar o processo:
- Lembre qual conta você usou para depositar na plataforma. É nela que o valor deve aparecer.
- Guarde prints do saldo que estava na conta de apostas em 5 de outubro e de eventuais pedidos de saque não concluídos.
- Confira o extrato entre 9 e 14 de outubro. O lançamento pode vir em nome da empresa de apostas ou do banco que processava os pagamentos dela.
- Se nada chegar após 14 de outubro, aguarde a orientação oficial sobre a Caixa antes de procurar qualquer intermediário.
Cuidado com golpes de “devolução”
A devolução não exige link, cadastro em site, pagamento de taxa nem “desbloqueio” de valor. Mensagens com esse tipo de pedido são golpe. Já explicamos como reconhecer o aviso verdadeiro do gov.br no WhatsApp, que não traz link nem pede dados. Para problemas com uma plataforma, o Ministério da Fazenda orienta registrar denúncia pela plataforma Fala.BR, e o guia sobre como reclamar de uma bet lista os demais canais.
O que ainda está em aberto
A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias. Segundo o BNLData, o prazo para apresentação de emendas foi prorrogado até 13 de outubro. No Supremo Tribunal Federal, entidades do setor questionam a medida, e a Advocacia-Geral da União protocolou na noite de 5 de outubro sua manifestação na ADI 7721, cujo conteúdo ainda não estava disponível ao público no momento deste texto. Nada disso altera, por enquanto, o calendário de devolução. O histórico está em MP das bets no STF e no Congresso e em o que se sabe sobre a MP das bets.
Em resumo: se você não sacou até 5 de outubro, o saldo deve ser devolvido pelo banco entre 9 e 14 de outubro, na conta usada para os depósitos. Não é preciso fazer nada além de acompanhar o extrato e desconfiar de qualquer mensagem que peça dados ou pagamento.
Fontes consultadas: Ministério da Fazenda (prazo de retirada voluntária), Ministério da Fazenda (Portaria SPA nº 3.005/2026), Agência Brasil, BNLData, Tribuna do Sertão, Bora Investir (B3).
+18. Este conteúdo é informativo e não promete ganho. Apostar envolve risco e pode causar dependência. Se precisar de apoio, o CVV atende pelo 188.



