Texto atualizado em 30 de setembro de 2026. A Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, agora é contestada em duas frentes: no Supremo Tribunal Federal (STF), com três ações diretas de inconstitucionalidade, e no Congresso, onde líderes já falam em alterar o texto. Até o fechamento deste artigo, nenhuma decisão mudou o cronograma da MP. Este guia separa o que é oficial do que é apenas articulação política.
O que está em vigor hoje
A MP foi publicada em 25 de setembro e vale desde a publicação. Ela extingue as autorizações das casas de apostas, manda tirar sites e aplicativos do ar e proíbe a publicidade do setor. O cronograma divulgado pela Câmara e pela Agência Brasil prevê:
- saque voluntário do saldo até 23h59 de 5 de outubro;
- bloqueio dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro;
- devolução dos saldos restantes entre 9 e 14 de outubro;
- extinção das autorizações em 30 dias, ou seja, por volta de 25 de outubro.
Enquanto o STF ou o Congresso não decidirem o contrário, essas datas continuam valendo. Se você ainda tem dinheiro em alguma plataforma, veja o passo a passo em fim das bets: prazo para sacar o saldo.
As três ações no STF
Segundo o próprio STF e a cobertura da imprensa especializada, três entidades acionaram a Corte em menos de uma semana:
- ADI 8024, da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), protocolada em 28 de setembro;
- ADI 8027, da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também de 28 de setembro;
- ADI 8028, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), de 29 de setembro.
Os pedidos são parecidos: suspensão integral da MP e volta das regras anteriores. Como alternativa, as associações do setor pedem um período de transição de pelo menos 180 dias e que o bloqueio dos sites e a perda de valores dependam de decisão judicial. As entidades pediram que os processos sejam distribuídos ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o marco das apostas.
A ação dos prefeitos traz um argumento diferente: a perda de receita dos municípios. Segundo a ANPV, a arrecadação com apostas destinada a áreas como educação, saúde e segurança pode chegar a bilhões de reais por ano. A entidade também questiona a urgência da medida, já que o setor seria desligado antes de o Congresso analisar o texto.
Ponto importante: até 30 de setembro não havia liminar nem decisão de mérito. O STF apenas recebeu as ações e manifestações. Qualquer post ou mensagem dizendo que “a proibição caiu” deve ser tratado com desconfiança.
O que o Congresso pode mudar
A MP chegou ao Congresso em 29 de setembro. Ela tem 60 dias de vigência, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. O primeiro passo é a instalação de uma comissão mista, que cabe ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. A relatoria ainda não foi definida; o senador Renan Calheiros demonstrou interesse.
Segundo reportagens do Globo e da InfoMoney, líderes partidários avaliam três tipos de mudança:
- criação de um prazo de transição antes das restrições valerem por completo;
- devolução dos valores pagos pelas empresas para obter a licença federal;
- exclusão de alguns segmentos da proibição.
Os mesmos líderes indicam que a discussão de fato só deve avançar depois das eleições de outubro. Ou seja, mesmo que o texto mude, a alteração não é imediata e não altera o calendário de saque e bloqueio já publicado.
A pressão do futebol
Clubes da Série A discutem formas de pressionar o governo, incluindo a hipótese de paralisar o Brasileirão, segundo a Folha de S.Paulo. O motivo é financeiro: o patrocínio das bets aos clubes da elite teria somado cerca de R$ 1 bilhão em 2025. Por enquanto, isso é articulação, não decisão. Sobre o impacto nas camisas e nos contratos, leia camisa com patrocínio de bet: o que muda.
O que o apostador deve fazer agora
- Não espere o STF para sacar: o prazo voluntário termina em 5 de outubro e a devolução posterior segue o calendário oficial.
- Guarde comprovantes de depósitos, saques e do saldo exibido na plataforma.
- Desconfie de sites que prometem “continuar funcionando” ou de mensagens que anunciam liminar sem citar o número da ação. Veja bets ilegais após a proibição.
- Acompanhe fontes oficiais, como o portal do STF e a Agência Câmara, antes de acreditar em qualquer mudança.
Se a aposta virou uma preocupação constante, a página de jogo responsável reúne canais gratuitos de ajuda. Para o histórico completo da medida, consulte MP das bets: o que se sabe até agora.
Fontes consultadas: STF – Associações questionam MP que proíbe bets; Sou Brasília – ADIs 8024 e 8027; BNLData – Prefeitos ajuízam ADI 8028; BNLData – Líderes articulam mudanças na MP; InfoMoney – Congresso deve discutir mudanças após eleições; BNLData – Clubes da Série A e o fim das bets; Planalto – texto da MP 1.394/2026.
+18. Este conteúdo é informativo e não promete ganho. Apostar envolve risco e pode causar dependência. Se precisar de apoio, o CVV atende no 188.



