Texto de 27/09/2026, com base no texto oficial da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro.
Depois que o governo proibiu as apostas de quota fixa no país, uma dúvida se espalhou entre torcedores: quem veste a camisa do time com a marca de uma bet está cometendo alguma irregularidade? A resposta curta é não. A MP mira quem faz publicidade e patrocínio, não quem usa uma peça de roupa. Abaixo, explicamos o que o texto diz, quais são os prazos e o que ainda não está definido.
O que a MP diz sobre publicidade e patrocínio
O artigo 16 da MP 1.394 proíbe, em todo o território nacional, as ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio ligadas a apostas de quota fixa, em qualquer meio, físico ou digital. A regra alcança todo conteúdo que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas e que seja direcionado ao público brasileiro, seja qual for o formato ou a forma de pagamento.
O mesmo artigo fixa um prazo: material publicitário e sinais de patrocínio já veiculados devem ser retirados em até dez dias contados da publicação. Como a MP saiu em 25 de setembro, a data-limite é 5 de outubro, a mesma informada pelo Meio & Mensagem para a retirada das marcas dos patrocínios. Novos contratos de publicidade já estão vedados desde a publicação.
Usar camisa com marca de bet é proibido?
Não há, no texto da MP, nenhuma regra que puna o torcedor por vestir um uniforme comprado antes da medida. Segundo o artigo 18, quem descumpre a proibição de publicidade comete publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e fica sujeito a sanções administrativas, como multa e contrapropaganda. Essas punições se dirigem a quem faz a propaganda: empresas, veículos, clubes e anunciantes em geral.
O site No Ataque, que analisou a íntegra da norma, classificou como falsa a tese que circulou nas redes de que o torcedor estaria cometendo crime. Vale lembrar também que uma medida provisória não pode tratar de direito penal. A criminalização da exploração e da divulgação de apostas está em um projeto de lei separado, enviado ao Congresso, que ainda depende de votação.
O que muda para clubes, lojas e influenciadores
Na prática, a obrigação de retirar as marcas recai sobre quem as exibe comercialmente. Os pontos principais são:
- Clubes: uniformes de jogo, placas e painéis de entrevista com marcas de bets precisam ser ajustados até 5 de outubro. Segundo o Meio & Mensagem, 13 dos 20 clubes da Série A tinham uma empresa de apostas como patrocinadora máster.
- Contratos: a MP não detalha como ficam os contratos de patrocínio em vigor. Essa negociação acontece entre clubes e empresas e pode acabar na Justiça.
- Lojas: o texto não menciona de forma específica a venda de camisas já fabricadas. Alguns veículos interpretam que peças novas com a marca não poderão ser comercializadas, mas isso ainda depende de orientação dos órgãos de defesa do consumidor.
- Influenciadores e redes sociais: divulgar apostas passa a ser publicidade proibida. As plataformas de internet ganharam o dever de impedir a circulação desse conteúdo e podem ser multadas.
Há uma exceção no artigo 17: conteúdo publicado antes da MP em que a propaganda de apostas aparece de forma acessória não entra na proibição. Um exemplo seria a gravação de um jogo antigo com placas de patrocinadores ao fundo.
O que ainda pode mudar
A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias. Deputados e senadores podem aprovar, alterar ou rejeitar o texto, inclusive as regras de publicidade. Entidades do setor já anunciaram que vão contestar a medida. Explicamos o contexto em MP das bets: o que se sabe e as regras de propaganda que valiam antes em publicidade de bets: o que era proibido.
Na prática, para o torcedor
- Você pode continuar usando a camisa que já tem, no estádio ou na rua.
- Desconfie de posts alarmistas: confira o texto oficial da MP no site do Planalto antes de compartilhar.
- Se ainda tem saldo em alguma plataforma, o prazo para sacar por conta própria vai até 5 de outubro. Veja o passo a passo em fim das bets: prazo para sacar o saldo.
- Publicidade de apostas vista depois de 5 de outubro pode ser denunciada aos Procons. Mostramos os canais em como reclamar de uma bet.
Se as apostas estão pesando no bolso ou na saúde, veja onde buscar apoio na nossa página de jogo responsável.
Fontes consultadas: Planalto (texto da MP 1.394/2026) · Meio & Mensagem · No Ataque · BNLData
+18. Este conteúdo é informativo e não promete ganho. Apostar envolve risco e pode causar dependência. Se precisar conversar, ligue para o CVV no 188.



